Resumo: Um direito fundamental que define a própria essência do Estado de Direito constitui o direito de acesso à justiça, consagrada no artigo 20.º da nossa Lei Fundamental. Neste conspecto, o direito ao recurso é delimitado com ênfase particular no que respeita às decisões proferidas no âmbito dos processos de arbitragem ou em litígios tendo como objecto direitos fundamentais. A figura do patrocínio judiciário particularmente em sede de processos tendo por objecto “relevantes interesses de ordem familiar” merece igualmente atenção especial.
Palavras-chave: acesso à justiça: direito ao recurso; arbitragem; patrocínio judiciário.